GARAGEM COM FRAÇÃO IDEAL X TAXA CONDOMINIAL

Temos no prédio residencial proprietário que possuía um imóvel e cinco vagas de garagem. Ele vendeu 3 vagas sendo uma com o imóvel e restou outras duas sem vinculo com qualquer unidade de apartamento. Há alguns meses estamos cobrando taxa condominial na proporção da fração ideal e o mesmo alega que só paga se for o valor equivalente a condomínio de garagens. Veja bem, nosso condomínio é residencial com 40 unidades e todas com garagem. Ele aluga as suas vagas de garagem para moradores do condomínio e se nega a quitar as taxas mensais. Como resolver esta situação. Gostaria de esclarecimentos. Estamos nos baseando no Código Civil Brasileiro para a cobrança das taxas condominiais, visto as vagas possuírem indicação fiscal diferente das unidades, portanto, as vagas também são unidades autônomas só que vinculadas a uma unidade. E, estas duas não possuem vinculo algum com qualquer unidade. Esta correto a forma que estamos utilizando para cálculo da taxa condominial? É devida esta taxa? Cordialmente Jose Hélio Schroh

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