Qual o cálculo para indenizar horas extras passadas quando o turno é modificado?

Nosso condomínio sempre trabalhou com 2 porteiros e 1 vigia gerando horas extras mensais a todos eles a bastante tempo. Estamos estudando implantar o turno 12X36 com 2 Porteiros e 2 Vigias. Então qual o procedimento e cálculo de indenização destas horas extras passadas e como e, com quem, deve ser acordado este novo tipo de período de trabalho, afora os colaboradores. Estas são algumas de nossa dúvidas. Grato.

Imagem de perfil Francisco Gildo Rosa Palhano
Subsíndico(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?