Mudança Norma de Segurança na Entrada do Condomínio

Nos últimos 15 dias tivemos 2 unidades que sofreram furto. A primeira há 15 dias a porta de serviço estava intacta mostrando que quem entrou ou tinha a chave ou a porta estava destrancada. Os moradores estavam viajando. Na segunda unidade é evidente que houve arrombamento da porta de serviço. As unidades estão em blocos separados, não tendo comunicação interna entre os blocos. Numa reunião (não foi assembleia) com alguns moradores, entre eles as vítimas, um dos temas - entre outros, ficou estabelecido implementar uma nova 'forma' de moradores entrarem a pé no condomínio quando acompanhados por pessoas estranhas ao mesmo, essa norma estabelece que o visitante deve identificar-se na portaria apresentando documentos e só então o morador poderá subir à sua unidade com seu visitante. Se o visitante estivesse se anunciando ao porteiro, até concordo em que seja possível fazer-se um controle da entrada da pessoa, no entanto e embora não tenho certeza, me parece que a atitude de proibir morador de entrar no condomínio com seu visitante caracteriza constrangimento ilegal - tanto ao morador,quanto ao visitante - fere o direito de ir e vir e o direito de usufruir de sua propriedade. Alguém pode me auxiliar? Fico muito agradecida.

Imagem de perfil Marisa da Cunha Carvalho do Amaral
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Respostas 1

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