Na convenção que tenho registrada, mas não se cumpre tem um paragrafo unico que informo abaixo,

Será exigida maioria qualificada e unanimidade nos seguintes casos: d. - Será exigida maioria (metade mais um)que represente no minimo 5/8 do valor total do edficio para deliberar sobre o destino do edificio ou de suas unidades autonomas, inclusive modificação da fachada, bem como para decidir sobre a matéria que altere o direito de propriedade dos condominos. Pergunta: Este paragrafo quer dizer que quem tem a maioria, pode fazer o que quizer, inclusive mudar a forma externa da fachada, prejudicar a segurança e o sossego de um condomino, que é dono de um apto.

Imagem de perfil Eraldo Marçon
Condômino(a)


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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