A Administradora pode recusar atendimento juridico aos condominos?

Pelo fato da sindica ter assinado contrato de prestaçao de serviços, juntamente com a contratada, sem enviar o mesmo para o depto juridico da adm. para analisa-lo, e esse contrato esta cheio de falhas, estou pedindo orientaçao para a administradora,e, a resposta foi de que nao pode fazer nada, pois o contrato esta assinado,e, que devemos nos entender com a sindica. Isto e correto??? nesta caso o departamento juridico nao tem que auxiliar os condominos, pois afinal pagamos pela prestaçao de serviços. Podem me orientar?????

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Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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