Possuo área; sem oposição ou interrupção, na qual fiz melhorias, mansa e pacificamente, há precisamente 21 anos. Era um cômodo com banheiro (12m2), atualmente com 60,00m2 no ático de um edifício de 8 andares que era considerada como morada de zelador, apesar de não estar constando na planta original com habite-se e nem na convenção (ambas são antigas mais de 50 anos.
É impossível refazer a convenção. São 18 condôminos. Residenciais 16 e 2 comerciais autônomos( não participam de todas as despesas} Sou proprietário de 2 unidades residenciais. Não entrei com usucapião pois implicaria vistorias técnicas e algumas unidades apresentam divergências do projeto original. Com a chegada de novo sindico ( a antiga sindica era minha mãe e ficou 35 anos) pra dar um cala boca naqueles que cresceram os olhos pretendo colaborar com o condomínio com verba igual ao de uma unidade residencial ( a variação é pouca pois é por fração ideal e as 18 unidades tem em media 5,5% de
fração ideal). Pretendo por em pauta na Assembleia. Mas será em nome de minha esposa (herdeira da posse ou sucessora) o recibo de contribuição. Isso seria legal ou comprometeria em caso de futura requisição de usucapião?