Se o sindico autorizar que um condômino faça algo em desconformidade ao RI, quem deverá ser punido?
Quando o síndico autoriza que condôminos façam, realizem ou descumpra qualquer artigo do regimento interno (reserva de salão, uso de espaço comum para outras finalidades, estacionamento indevido...), quem deverá ser punido?
O condômino por ter descumprido o RI, mesmo com autorização?
O síndico, por estar no papel de síndico, não pode autorizar algo sem o consentimento dos demais moradores?
Ou nenhum, é caso complicado de se aplicar punição?