A lei é omissa com relação a cobrança de juros por atraso no pagamento do Condomínio.

Ao invés de se estabelecer uma taxa de juros para o mês, por exemplo 10%, quando poderia haver casos de apenas um ou 2 dias de atraso. Nesta caso ao invés da taxa ser por mês seria por dia, por exemplo, se atrasou apenas um dia pagaria só 1 dia de atraso, por ex. 0,03%, 2 dias 0,03% x 2. Procuro o aspecto legal e não apenas o que cada um ache pois estou em em discordância com a Administradora. No exemplo é o que colocamos na Convenção, taxa por dia de atraso..

Imagem de perfil Carlindo Alves Junior
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Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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