Posso obter as assinaturas após a assembléia, mesmo dos condôminos faltosos à assembléia?
Segundo o adv Rômulo Gouveia no cap. Inadimplentes, alteração de convenção no site, não há impedimento legal para a obtenção das assinaturas depois, no entanto gostaria de confirmar se posso obtêlas mesmo dos faltosos.
Grato