pode se cobrar em boleto a cota extra para obra e assinar o contrato após arrecadação dos valores.

O sindico informa que as contas estão no vermelho, porém o prédio precisa urgentemente de obras nas fachadas, porém todos os contratos ao serem assinados, as empresas cobram o sinal, e uma vez que não temos este valor foi calculado os valores da cota extra para cada condômino que será cobrado no boleto com vencimento em 10/05/2011 e a assinatura marcada para 15/05/2011, há ilegalidade nesta forma de arrecadação de valores para garantia dos pagamentos da obra ?

Imagem de perfil sergio ricardo b da rocha
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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