referente a quorum especial por unanimidade.
Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.
a lei aqui diz que é 100% dos moradores, ou seja, se tiver 100 apartamentos seriam necessarios 100 votos.
e se tiver inadimplente, nunca poderá ser votado? o que fazer...??????