referente a quorum especial por unanimidade.

Art. 1.343. A construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos. a lei aqui diz que é 100% dos moradores, ou seja, se tiver 100 apartamentos seriam necessarios 100 votos. e se tiver inadimplente, nunca poderá ser votado? o que fazer...??????

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?