Condomínio pode cobrar cota em dobro de quem aluga por temporada?

Considerando as desvantagens para os outros condôminos, causadas pelo aluguel por temporada de uma das unidade, como : Maior vulnerabilidade na segurança, maior circulação de pessoas estranhas, numero de ocupantes bem superior a média do edifício, maior utilização de água e recursos da área comum do edifício etc. Seria legal a cobrança de taxa ou cota em dobro, para proprietário que alugar a unidade por temporada, se aprovada em assembléia?

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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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