Condomínio pode cobrar cota em dobro de quem aluga por temporada?
Considerando as desvantagens para os outros condôminos, causadas pelo aluguel por temporada de uma das unidade, como : Maior vulnerabilidade na segurança, maior circulação de pessoas estranhas, numero de ocupantes bem superior a média do edifício, maior utilização de água e recursos da área comum do edifício etc.
Seria legal a cobrança de taxa ou cota em dobro, para proprietário que alugar a unidade por temporada, se aprovada em assembléia?