Quando proibido a troca da porta, e essa causou prejuízo, o que fazer? Quem arcará com tais danos
Olá, comprei uma casa em condomínio que segundo eles é proibido trocar a porta, porém não consta essa informação no documento de regime interno e a mesma já me trouxe um prejuízo, pois sempre que chove a água da chuva invade a minha casa e o meu piso laminado com 3 meses de colocado foi prejudicado.
Já mandei a informação para a construtora, já que ainda está na garantia de compra do imóvel e também ao síndico, já que são regras do condomínio.
Quem deverá arcar pelo dano?
Neste cado, como é feito?