Quando proibido a troca da porta, e essa causou prejuízo, o que fazer? Quem arcará com tais danos

Olá, comprei uma casa em condomínio que segundo eles é proibido trocar a porta, porém não consta essa informação no documento de regime interno e a mesma já me trouxe um prejuízo, pois sempre que chove a água da chuva invade a minha casa e o meu piso laminado com 3 meses de colocado foi prejudicado. Já mandei a informação para a construtora, já que ainda está na garantia de compra do imóvel e também ao síndico, já que são regras do condomínio. Quem deverá arcar pelo dano? Neste cado, como é feito?

Imagem de perfil Adriana Silva dos Santos
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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