Aditivo de Contrato abusivo para o condomínio. O que fazer ?
Amigos, fui eleito como conselheiro do condomínio na ultima assembleia, estamos realizando a transição de gestão já que foi eleito novo sindico também!
Ao analisar os contratos, me deparei com a seguinte situação:
No dia 03 de Outubro de 2014 o condomínio assinou um contrato com um advogado pelo prazo de 1 ano no valor de R$1.500 reais por mês. Caso alguma das partes rescindir esse contrato após o primeiro ano, pagaria uma multa de 3 valores mensais previstos em contrato.
Após um 1 ano, o contrato fica com prazo indeterminado e pode ser rescindindo por ambas partes mediante comunicado com 30 dias de antecedência.
Agora, 3 dias antes de vencer um ano, houve um aditivo contratual no dia 01 de Outubro de 2015 dizendo o seguinte:
Que o condomínio firma um prazo de 02 anos com o advogado, com multa de 4 valores mensais em caso de rescisão e o valor da mensalidade passou para R$1.800,00 reais por mês ! Valor acima de qualquer reajuste anual.
Além de prever 13 para o prestador!
Eu pergunto, o condomínio não foi lesado ?! Já havia passado um ano, não havia multa e o valor era de R$1.500,00 .... aí o condomínio faz um aditivo que só favorece o advogado?! Qual foi a nossa vantagem e fazer esse aditivo ?!
O que pode ser feito ?! O contrato não tem testemunhas, não foi aprovado em assembleia e também não está reconhecido em cartório.