Aditivo de Contrato abusivo para o condomínio. O que fazer ?

Amigos, fui eleito como conselheiro do condomínio na ultima assembleia, estamos realizando a transição de gestão já que foi eleito novo sindico também! Ao analisar os contratos, me deparei com a seguinte situação: No dia 03 de Outubro de 2014 o condomínio assinou um contrato com um advogado pelo prazo de 1 ano no valor de R$1.500 reais por mês. Caso alguma das partes rescindir esse contrato após o primeiro ano, pagaria uma multa de 3 valores mensais previstos em contrato. Após um 1 ano, o contrato fica com prazo indeterminado e pode ser rescindindo por ambas partes mediante comunicado com 30 dias de antecedência. Agora, 3 dias antes de vencer um ano, houve um aditivo contratual no dia 01 de Outubro de 2015 dizendo o seguinte: Que o condomínio firma um prazo de 02 anos com o advogado, com multa de 4 valores mensais em caso de rescisão e o valor da mensalidade passou para R$1.800,00 reais por mês ! Valor acima de qualquer reajuste anual. Além de prever 13 para o prestador! Eu pergunto, o condomínio não foi lesado ?! Já havia passado um ano, não havia multa e o valor era de R$1.500,00 .... aí o condomínio faz um aditivo que só favorece o advogado?! Qual foi a nossa vantagem e fazer esse aditivo ?! O que pode ser feito ?! O contrato não tem testemunhas, não foi aprovado em assembleia e também não está reconhecido em cartório.

Imagem de perfil Allisson Scalco D'Eleutério
Conselheiro(a)


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