O ex-proprietário da área do condomínio muda o acesso combinado na venda das chácaras?

Dados: Condomínio horizontal com 20 chácaras. Com mais de 20.000 m2 em Contagem - MG - Área rural. O condomínio tem Regimento Interno, mas não é regularizado legalmente ainda por falta de escritura. O ex- proprietário da área onde o condomínio foi construído com chácaras e área comum vendeu as chácaras constando nos contratos de compra e venda o acesso destas pela mata nativa (reserva legal) de sua propriedade. Depois mudou e colocou a portaria do condomínio após a mata numa rua que não existe legalmente. Ele fez uma assembleia, o assunto foi votado, mas a maioria dos moradores que ficaram desgostosos acabaram votando a favor. O assunto foi mais uma comunicação. O custo da primeira e segunda portaria foi rateado entre os moradores. Agora ele está regularizando as escrituras das áreas que vendeu dentro do condomínio e fora do condomínio. A área designada para o condomínio sempre pode tirar uma escritura única pela Lei por ter mais de 20.000 m2, mas dependíamos do ex-proprietário. Contudo, como o ex-proprietário tem que regularizar outras áreas que vendeu fora do condomínio queria fazer uma escritura única envolvendo todas as áreas. Fui firme e consegui explicar que não poderia fazer isto, pois legalmente as demais áreas fariam parte do condomínio e teriam acesso as áreas comuns. Ele irá fazer uma escritura constando somente a area do condomínio (chácaras dos condôminos + área comum). Mas, agora o mesmo comunicou que na escritura do condomínio não irá constar a área da portaria com sua alameda principal. Diz que a área onde a portaria atual foi construída pertence a ele e que será assim e pronto. O condomínio chegou a comprar uma pequena área ao lado da portaria atual para construir um portão de pedestre e guarita. O ex-proprietário fará isto para fazer da portaria atual e da alameda a entrada para lotes que vendeu e que não pertencem ao condomínio. Os contratos de compra e venda das chácaras do condomínio consta a entrada pela antiga portaria. Consegui uma cópia de contrato de compra e venda de um lote que não pertence ao condomínio e que está sendo beneficiado com a atitude do ex-proprietário. Neste contrato consta que o ex-propritário abriria uma entrada para estes lotes por outro bairro vizinho ao nosso. Mas, ele não fez isto. vendeu todas área em volta e cortou o acesso dos moradores. Estamos hiper insatisfeitos, pois sentimos que nosso condomínio está sendo desvalorizado e estamos arcando com os atos errados do ex-proprietário. Pagando o pato. Já estamos com vários problemas de convivência dos condôminos com os moradores destes lotes. Não respeitam as regras do condomínio e já danificaram vários bens, como piso da portaria e portão eletrônico. Se negam em obedecer dizento que não fazem parte do condomínio e que ele não existe. Dúvidas: O ex-proprietário pode fazer a escritura do condomínio tirando a área da portaria e a alameda de entrada? Podemos cobrar indenização do ex-proprietário por danos? Podemos cobrar indenização do ex-proprietário pelo custo das duas portarias? Podemos cobrar do ex-proprietário outro tipo de indenização? O fato do condomínio ainda não ser regularizado não obriga os moradores a respeitarem as normas? Desde já agradeço, Vera Favero

Imagem de perfil VERA CHRISTINA BASTOS BALBINO FAVERO
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