Síndico profissional contratado sem assembleia, como deverá ser destituido.
temos um síndico profissional, contratado sem assembleia ordinária e no vencimento ou seja no prazo da convenção para eleição do novo síndico ou manter esse, ficou constando a sua permanência porém constando na ata que se quisessemos destituí-lo haveria somente a obrigação de aviso e pagamento dos 30 dias, sem qualquer aplicação de multa. Ocorre que o mesmo se nega a rescindir o contrato e está exigindo que se faça uma assembleia geral extraordinária convocada por 1/4 dos condôminos. Esse é o procedimento ou poderemos simplesmente apresentar a rescisão e, na recusa protocolar na administração com presença de duas testemunhas. Informo ainda que a rescisão pretendida tem como base, dentre outros assuntos, a não apresentação anual de contas que somam 3 anos. Aguardo a resposta e desde já agradeço. PEDRO DE LIMA JR - 11-9-9971-9188