Cobrança em duplicada pelo uso do salão de festas

No regimento interno do meu condomínio existe a taxa estipulada para o salão de festas de 10% do salario mínimo vigente. Porém eles estam me cobrando além desse valor a energia do salão e o gás utilizado no dia do evento alegando que o Parágrafo Único da convenção diz que: " o morador que aumentar os gastos comum para benefício próprio, pagará a sua parte que lhe cabe.". Minha pergunta é se esses valores cobrados em separados devem ser realizado sendo que já temos a taxa de utilização sendo paga? Entendo que essa taxa de utilização já inclui essas despesas, por conta do condomínio não usar a mesma para fins lucrativos. Podem me ajudar?

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