Prejuízo provocado por negligÊncia do síndico, quem paga?

No condomínio onde resido ocorreu um vazamento na cisterna. A primeira conta que chegou com um valor acima da média de consumo com uma diferença de R$1400,00 em relação à conta anterior. O síndico negligenciou a possibilidade do vazamento acreditando que o problema era do hidrômetro, fato que não foi confirmado pela perícia da CEDAE. Passaram-se sete meses sem que o problema fosse sanado e nenhum comunicado emitido aos condôminos. Isto causou um prejuízo em torno de R$ 26000,00 (valor obtido pela diminuição do valor consumido pela média mensal). Os conselheiros e o subsíndico eram os únicos que tinham conhecimento do fato visto que os demais condôminos “não recebem o balancete” sob a alegação do síndico de que não é obrigado a fazê-lo. O condomínio é pequeno e com isso o síndico consegue aprovar todos seus atos, inclusive os irregulares, pois a atual gestão administrativa permitiu que o mesmo permanecesse na função por mais de dez anos. Pergunto quem será o responsável pelo prejuízo causado: síndico, síndico e conselheiros que foram negligentes e/ou coniventes? É uma obrigação ou é facultado o síndico o envio do balancete? É possível uma destituição do síndico e demais membros da gestão administrativa pela via judicial?

Imagem de perfil Rodrigo Alves de Souza
Condômino(a)


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