Utilizar elevador social para transportar carrinho de supermercado

Estava entrando no elevador social com o carrinho de compras de supermercado e o síndico me barrou alegando que eu teria que usar o elevador de serviço para conduzir o carrinho. Insisti em dizer que isto não estava previsto no Regimento Interno do prédio e nem na Convenção Coletiva e ele insistia em me proibir em subir com as minhas compras. Após um tempo, ele parou de bloquear a porta do elevador e disse que iria fazer uma advertência por escrito direcionada à minha unidade e cobrança de multa pela advertência. Ao chegar em casa, reli o Regimento Interno e a Convenção Coletiva e esta norma não consta em nenhum destes documentos. Como eu devo proceder agora? Devo abrir uma reclamação no livro de registro do condomínio contra o síndico sobre a sua imposição não prevista neste documentos? Ou devo aguardar a advertência por escrito e entrar com uma ação contra o síndico e o condomínio pelo constrangimento que eu passei?

Imagem de perfil Débora Fideles
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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