Convocação de assembleia extraordinária para destituir síndico

Segundo o art. 1.355 do Código Civil, 1/4 dos condôminos podem convocar assembleias extraordinárias. No caso, pretende-se convocar uma pra destituir o síndico, que não administra convenientemente o condomínio. Há necessidade de que os condôminos que subscrevam o pedido de convocação da assembleia estejam em dia com as cotas condominiais? O Código Civil nada dispõe sobre isso. No art. 1.335, III é prevista apenas a necessidade de estar quite PARA VOTAR nas deliberações da assembleia.

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