Abaixo assinado virtual
Senhores,
Tendo em vista a dificuldade de obter a presença mútua e outras objeções por razões pessoais ou geográficas, pergunto:
Sabendo-se da necessidade de se ter 2/3 de assinantes para aprovar alterações em convenções ou aprovar alterações substanciais de aparência como reformas arquitetônicas etc..
É possível de se utilizar dos meios virtuais (como tantos existentes para finalidades diversas) para se fazer a coleta de assinaturas??