PRO-LABORE DE SUB-SINDICO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
Me causou estranheza saber que o sub-síndico do meu prédio recebe um salário mínimo a titulo de pro´- labore.
Foi aprovado em Assembleia Ordinária, mas não é previsto a Convenção Condominial, apenas o síndico tem direito ao pro-labore.
Vamos ter AGO em maio, pretendo questionar esse pro-labore e interrupção do pagamento. Penso tb em pedir a devolução do dinheiro pago indevidamente.
Antecipadamente agradeço comentários.
Ana Lúcia Ortiz