PRO-LABORE DE SUB-SINDICO - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL

Me causou estranheza saber que o sub-síndico do meu prédio recebe um salário mínimo a titulo de pro´- labore. Foi aprovado em Assembleia Ordinária, mas não é previsto a Convenção Condominial, apenas o síndico tem direito ao pro-labore. Vamos ter AGO em maio, pretendo questionar esse pro-labore e interrupção do pagamento. Penso tb em pedir a devolução do dinheiro pago indevidamente. Antecipadamente agradeço comentários. Ana Lúcia Ortiz

Imagem de perfil ANA LUCIA ORTIZ DIEHL
Síndico(a)


Respostas 7

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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