Gostaria de saber o poder do sindico em aprovar decisões no condominio

Ocorre o seguinte; comprei um apto na cobertura e coloquei vidros de segurança antes de entrar no apto . na época todas as unidades que desejavam colocar vidros nas varandas, levaram ao condomínio, que decidiu em assembleia, que todos deveriam fazer com a mesma empresa ( por ser da fachada do predio ) inclusive eu, e a empresa apresentava o projeto Ocorre que na época levei tambem a intenção de colocar e o projeto foi realizado junto a mesma empresa que realizou a instalação de todas as unidades, justamente porque sabíamos que precisaria de aprovação do condomínio, mas , a empresa entregou o projeto depois da assembleia e a sindica da epoca fez ela mesma a aprovação, como representante legal, portanto aprovando em nome do condomínio. que equivale a aprovação do condomínio. Agora passado 4anos esta sindica mudou-se do predio ( paea o exterior) e a nova administradora está nos cobrando que não foi apresentado em assembleia, alegando que a aprovação foi ato praticado por quem não tinha mandato, sem poderes suficientes,. Isto é correto ?

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Condômino(a)


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