O sindico do condominio pode antecipar 3 pagamentos a um fornecedores especifico, sem consultar o co
No ano de 2016 o sindico antecipou dois cheques e um nota promissoria a empresa de prestação de serviço. Infelizmente meses após a sumiu, deixando o condominio e os funcionários desprovidos de assistências.
Hoje estamos com várias ações trabalhista e cível.
Enfim, o sindico pode antecipar o pagamento e realizar TED?
O sindico pode realizar tal feito sem falar, ou deixar de consultar o conselho?
A má administração pode causar a destituição do sindico?