O sindico do condominio pode antecipar 3 pagamentos a um fornecedores especifico, sem consultar o co

No ano de 2016 o sindico antecipou dois cheques e um nota promissoria a empresa de prestação de serviço. Infelizmente meses após a sumiu, deixando o condominio e os funcionários desprovidos de assistências. Hoje estamos com várias ações trabalhista e cível. Enfim, o sindico pode antecipar o pagamento e realizar TED? O sindico pode realizar tal feito sem falar, ou deixar de consultar o conselho? A má administração pode causar a destituição do sindico?

Imagem de perfil Vania Cristina de Oliveira da Silva
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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