legalização de obra

A sindica que me antecedeu, deu entrada em uma planta na prefeitura para organização do estacionamento do condomínio, foi aprovado uma pre analise, ela teria um prazo de 180 dias para execução da obra e dar entrada na legalização da mesma, mais ela não fez. Acontece que eu construir uma nova guarita, e dei entrada na documentação para legalização junto a prefeitura, quando o fiscal veio visitar a obra para para fazer a vistoria, passou pelo estacionamento e encontrou segundo ele, irregularidades. Acontece que as irregularidades encontradas pelo fiscal, foi aprovada anteriormente na planta apresentada pela sindica, e tudo que foi feito no estacionamento foi de acordo com a planta aprovada. Conclusão: agora eles só me liberam o alvará da guarita se refazer todo o estacionamento outra vez. Eles podem desconsidera uma planta aprovada por eles e me pedir para refazer uma obra totalmente o oposto do que eles aprovaram na planta anterior?

Imagem de perfil José Juraci de Lima
Síndico(a)


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