Alteração de Convenção - de acordo com o Cod. Civil
Bom dia Comunidade SindicoNet!
Já li outros tópicos aqui relacionados a alteração de convenção, eu sei que é uma tarefa Árdua e complicada.. entretanto, aqui no meu condomínio, estamos precisando além de atualizar a nossa convenção de acordo com o novo Cod. Civil ( para que fique mais transparente ) e também devido a uma aprovação de alteração de fachada..
Lendo os artigos 1.333 e 1.334, eu não vi nada dizendo que deve ser aprovado apenas pelos 2/3 ADIMPLENTES, mas apenas 2/3.
Minha pergunta é: Eu posso prosseguir solicitando a aprovação dos condominos ADIMPLENTES apenas, ou é contra a Lei? Como minha convenção atual diz que quem tem direito a voto são apenas os Adimplentes...
Pergunto isso, justamente pra saber se é Legal ou Não, afim de evitar futuras contestações de moradores e até Ações judiciais.
Obrigado!
André