Alteração de Convenção - de acordo com o Cod. Civil

Bom dia Comunidade SindicoNet! Já li outros tópicos aqui relacionados a alteração de convenção, eu sei que é uma tarefa Árdua e complicada.. entretanto, aqui no meu condomínio, estamos precisando além de atualizar a nossa convenção de acordo com o novo Cod. Civil ( para que fique mais transparente ) e também devido a uma aprovação de alteração de fachada.. Lendo os artigos 1.333 e 1.334, eu não vi nada dizendo que deve ser aprovado apenas pelos 2/3 ADIMPLENTES, mas apenas 2/3. Minha pergunta é: Eu posso prosseguir solicitando a aprovação dos condominos ADIMPLENTES apenas, ou é contra a Lei? Como minha convenção atual diz que quem tem direito a voto são apenas os Adimplentes... Pergunto isso, justamente pra saber se é Legal ou Não, afim de evitar futuras contestações de moradores e até Ações judiciais. Obrigado! André

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Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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