Síndico como pessoa jurídica representado por funcionário da empresa?

Uma administradora assume o cargo de síndica, mas representada pela funcionária que é apenas gerente da conta do condomínio, sem figurar no contrato social da administradora. Os sócios jamais se apresentaram no condomínio e ninguém os conhece. Essa moça que pode ser demitida ou pedir demissão a qualquer tempo pode representar a pessoa jurídica e lançar a candidatura dessa empresa como síndica do condomínio? No caso de processo contra o condomínio quem assume o polo passivo são os sócios e não essa funcionária, correto? Entendo então que ela não pode assumir o cargo de síndica como representane da pessoa jurídica se não é parte no contrato social dessa pessoa jurídica.

Imagem de perfil Dra.Marly Marlene Malheiro de Oliveira
Condômino(a)


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