EMPREITEIRA, MESMO USANDO NOME QUE JA NAO LHE PERTENCE, PODE PROCESSAR O CONDOMINIO?
Apos contratada pelo sindico, empreiteira usou nome e cnpj que nao mais lhe pertencia, quando questionada, disse nao saber disso, e alegou fraude em suas documentações, porem, o responsavel ja havia se retirado da sociedade em 2008. Ele abriu boletim de ocorrencia, ja se passaram 04 meses, e, agora ele quer retomar os serviços, que foram suspensos, com nova empresa e novo cnpj, sendo que sua participaçao e simbolica, ou seja, $1.000,00 para um montante de $60.000,00. Embora, a sindica apoia as atitudes dele, temos receio em aceita-lo de volta, mas fomos informados que se nao aceitarmos sua volta, ele podera nos processar. A area juridica do Sindiconet, pode nos orientar???