Companheiros, vou reformular e esclarecer minha pergunta pois ainda tenho duvidas e não quero cometer equivocos,no meu Predio apenas algumas pessoas possuem documentação do imovél em dia ou seja escritura e registro em seu nome com isso são legalmentes proprietarios de FATO e de DIREITO. A convenção diz que algumas mudanças so podem ser ocorridas com votação de dois terços dos proprietarios e não faz ressalvas se podem ser de fato ou de direito.
Quero apenas cumprir o que determina a lei e não sofrer ações judiciais por parte de moradores que são donos de fato e de direito e que não concordando com mudanças e resolvam leva-las ao judiciario. minha duvida e se essas pessoas que não sendo legalmente donos podem votar em mudanças de artigos da convenção do Predio e se o novo CODIGO CIVIL trata do assunto.