O Sindico contratou um advogado em 2011 para resolver questões de pendências condominiais.
Acionei o contrato e este iniciou-se com pagamento mensal de 1000,00 com reajuste pelo indice IGP-M.
Hoje é apresentado no balanço do condominio o pagamento da mensalidade reajustada por colta de 1.500 e MAIS PAGAMENTO DE INSS E ISS, o que nunca constou no contrato.
Em assembleia perguntamos ao sindico e ele respondeu que a seis anos atras ja pagavam assim e ele se acostumou a pagar os impostos.
Desculpem, não é brincadeira, esta foi a reaposta deste sindico.
A administradora estava presente e disse que era indevido e ainda nos relatou ppr escrito que estava errada esta cobrança.
Para minha surpresa, novamente veio o valor do pagamento do INSS e ISS para pagamento.
Minha pergunta é: em posse destes documentos, contrato da prestacao de serviço do advogado, balancetes mostrando o pagamento indevido e a conclusão da administradora em reconhecer que realmente é indevidono pagamento destes impostos, podemos fazer um Boletim de Ocorrência na delegacia?
Se sim, qual crime se refere um absurdo desses que pagamos há anos?
Agradeço o esclarecimento