CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
meu prédio contratou sv de pintura, porem a referida obra era para ser conclusa em 4 meses; existia clausula contratual não concluísse a obra no prazo existia a previsão de uma multa de 500,00 dia, porem a obra levou 9 meses para ser concluída, não sendo cobrada pelo sindico a multa, R$ 60,000 da empresa colocando os condomínos em prejuízo, a pergunta é posso pedir a destituição do sindico em virtude da omissão e processa-lo para reembolsar o condomínio. posso ainda pedir afastamento judicialmente e nomear comissão para nova assembleia.