Acidente em escada de incêndio em dia de falta de energia e sem luz de emergência.
Em meu prédio há mais ou menos 8 ou 9 anos atrás um homem decidiu sair de seu apartamento devido a falta de energia pelas escadas de incêndio, que na altura não possuía ou estava quebrada a luz de emergência.
Pois bem, o homem caiu durante a descida com seu filho de colo e machucou a criança.
Passado alguns anos ele entrou com processo contra o condomínio, um valor alto. O síndico na altura da preposição da ação contra o condomínio nada nos informou, o síndico atual nos notificou que existia uma ação em que o condomínio é réu.
Pesquisando descobri os detalhes e o valor da ação.
Isto posto, qual a responsabilidade do condomínio e a parte que cabe ao síndico da época da ação? Me parece que o síndico é obrigado a informar os detalhes e não o fez.
Tem como transferir a responsabilidade aos síndicos que negligenciaram a segurança da escada de incêndio?
Afinal todos os condominos arcaram com pagamento da ação e o sindico e a administradora como ficam nessa demanda?
Obrigado.