Há lei que obrigue o prédio a colocar rede de proteção no Salão de Festa? Se existe, qual é e quando

Bom dia, boa tarde e boa noite. Estou com uma dúvida que ninguém consegue me responder detalhadamente. Na última reunião que o meu prédio teve, alguns moradores e o síndico discutiram sobre a compra de uma rede proteção para o salão de festa. Porque "ouviram" falar que tinham crianças subindo no para peito e que estavam quase caindo. Se acontecesse alguma coisa com alguém, uma criança ou um idoso, o prédio ia ser processado por falta de segurança. Minha opinião (corrijam seu estiver errado ou acrescentem) O salão de festa é uma área comum do prédio. Só que a partir do momento que é alugado, passa a ser uma área "particular" por um determinado tempo pelo condômino responsável. Ou seja, é responsável pelo salão de festa no que diz a respeito ao próprio lugar e com qualquer tipo de inconveniência com os moradores. Por exemplo, limpeza, barulhos depois do horário permitido, reclamações, moradores penetras, brigas, quebra de azulejos, eletrodomésticos e etc. Assim, o condômino responsável não tem responsabilidade no que acontecer dentro do salão. Em uma festa com crianças, é lógico que os pais fiquem sempre de olho. Por mais que seja um lugar para se festejar e descontrair, não tira a responsabilidade deles de serem pais. No meu prédio, o para peito do salão é maior que as sacadas dos apartamentos. Eu acho que tem mais de 1,58m de altura. O prédio construiu até essa altura para evitar esse risco as pessoas, principalmente para as crianças. A criança tem que subir na cadeira para se apoiar no para peito. O prédio já tem 7 anos e nunca aconteceu nada. Por mais imprevisíveis que as crianças podem ser, o prédio e a pessoa responsável não tem obrigação de olhar. Mesmo se o prédio colocasse a rede e a criança fosse brincar de tarzan, as pessoas vão falar do mesmo jeito. Então a discussão passa a ser sobre a falta de responsabilidade dos pais e não do prédio. Se é no apartamento que é uma área privada, é outra coisa. Na questão de segurança, o condômino pode mudar a sua fachada dentro dos padrões escritos da convenção. Mesmo mexendo na estética do prédio. Se acontecesse algo fora do comum, por exemplo, uma criança se espatifar no térreo por "brincar no para peito no salão de festa". O síndico é responsável? Tem alguma lei que obrigue o prédio a colocar uma rede de proteção? Ou a construtora é responsável e os síndicos não sabem? Ou pior, as construtoras não sabem/não fazem e a prefeitura que fiscaliza deixa para lá? Obrigado por ler!

Imagem de perfil Diego Alves de Oliveira
Condômino(a)


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