Numa reunião extraordinária, qual o poder do sindíco, com procurações em relação a uma infração?
Temos um condômino, que já foi notificado formalmente sobre a infração que cometeu, no caso, retirou uma grade da varanda, ou seja, da fachada. Ele não quer repor. Não da mais para ser amigavél. Vamos para uma convocação extraordinária, o sindico tem várias procurações de condõminos, elas darão direito a ele para votação, se for necessário para exigir o comprimento da lei da convenção, de não poder mudar a fachada. No caso o procedimento a seguir seria contrair um advogado.