O Código Civil sobrepõe a Convenção do Condomínio? O nossa Nossa Convenção até permiteque um inquili

O Código Civil sobrepõe a Convenção do Condomínio? O nossa Nossa Convenção até permiteque um inquilino possa ser sindico, desde que, tenha uma Procuração de Representação do Propietário com firmas a reconhecida dos dois e registro em cartório, porém foi eleito um sindico no meu condomínio que apresentar esta procuração e com outras irregularidades, como: O Presidente da assembléia tem que ser um condômino como também o secretá, porém não houve nesta assembléia nem presidente nem secretário, quem exerceu estas funções foram pessoas que não fazem parte do condomínio, são pessoa da Administradora contratada, e também quanto ao intervalo entre a 1ª chamada e a 2ª que na convenção reza que é de 01:00 hora não foi respeitada, fazendo assim que muitas pessoas não pudessem participar, como posso não validar esta ATA, que ainda teve um agravante condôminos inadimples que conforme nossa convenção não teria direito a voto, votaram mudando assim o resultado da eleição.

Imagem de perfil ÍTALO CORREA AQUINO
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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