Abuso de poder ?

Boa noite! Tivemos um conflito com a síndica pq ela locou o salão de festas para outro condômino no mesmo dia que eu já havia locado e pago... os ânimos acabaram exaltados ela ofendeu meu esposo e ele a ofendeu tb. Acontece que recebi uma notificação de multa de 400 reais com o seguinte motivo: ofensas, palavrões, insultos e ameças a síndica. Aqui na notificação ela se baseia na nossa convenção artigo 7 , 36 e 37 . Eu pedi uma cópia a adm e li..o Art 7 fala de direitos dos condôminos...como usar as unidades autônomas, examinar livros e participar de assembleias,votar e ser votado. O 36 fala das penalidades como será aplicadas as multas caso viole disposições legais contidas nesta convenção... e o 37 fala que a multa será comunicada por escrito ao morador... a minha dúvida é a seguinte, ela pode sair inventando um motivo que nao existe na convenção nem no regulamento interno e muito menos no codigo Civil? Li esta convenção e regulamento interno nada fala sobre ofensas respeito e etc e agora o que posso fazer?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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