Boa tarde,
A gestão passada do meu condomínio deixou as informações sobre inadimplentes muito bagunçadas, de modo que alguns estão adimplentes e foram apontados como inadimplentes. Isso tem sido um grave problema, pois a soma dessas dívidas chega às dezenas de milhares de reais, o que gerou um grande desfalque para as contas.
Como estou participando da gestão nova, no conselho consultivo e fiscal, dei a ideia de fazer uma verificação geral do sistema para atualizar os dados sobre as dívidas não prescritas. Assim, chamaríamos condômino a condômino para que conversasse com o Síndico e o conselho e se manifestasse sobre a inadimplência apontada. Se o condômino tivesse o comprovante de pagamento da dívida, eliminaríamos do sistema; se não tivesse, faríamos a cobrança.
Há algum problema legal em proceder dessa forma? Configura cobrança ilegal e sujeita a repetição de indébito?
Além desse procedimento de legalidade duvidosa, qual seria outra forma para nós regularizarmos as contas do condomínio?
Obrigado pela atenção.