ADVERTENCIA E MULTA
Um morador ja tinha sido advertido antes e pela segunda vez foi advertido seguido de multa....porem o morador não quis pegar a advertencia e nem a multa, pois alega não querer pagar.
Como procedemos neste caso.....o boleto da multa já foi gerado e já até venceu, porem o morador nem pegou nele..... ele é valido?, podemos cobrar judicialmente?
Quanto a advertencia que ele não pegou, como procedemos?