Assumi o Condomínio em 1 OUT 2016 para um mandato tampão.
Fui eleita em 30 JUN 2017 para mandato de 1 ano.
Em NOV 2016, fiz um email para o condomínio e acabei com o livro de ocorrencias - fonte constante de foocas e brigas entre condôminos, ou seja criei um canal direto com os condôminos.
Tivemos uma AGE no último dia 06. Foi restabelecido o livro de ocorrências.
Pretendo transformar o livro em fichas de ocorrências a serem preenchidas pelos condôminos e depositados em caixa de coleta trancada cujo acesso só o sindico terá.
A resposta será por email ou, para aqueles que pedirem, por carta dirigida aos interessados ou envolvidos.
O Conselho Consultivo entende que o livro de ocorrencias precisa estar na Portaria para "pesquisas'" e consultas. Ou seja, se alguem reclama da Síndica todos devem poder folhear o livro e ficar sabendo.
Eliminei o livro não por causa da Síndica, mas em especial porque o pequeno incidente entre vizinhos se tornava um grande problemas porque terceiros com acesso ao livro se metiam na questão, davam palpite, replicavam as reclamações.
Depois que eliminei o livro nunca mais tive problemas, O Condomínio está em paz.
Existe alguma lei que me obrigue a disponibilizar o livro de ocorrências na PORTARIA?
O direito à imagem das pessoas precisa ser preservado pela Administração do Condomínio. A Síndica tem papel de mediadora.
Estou correta?
Muito obrigada