Obrigatoriedade do Livro de Ocorrências.

Assumi o Condomínio em 1 OUT 2016 para um mandato tampão. Fui eleita em 30 JUN 2017 para mandato de 1 ano. Em NOV 2016, fiz um email para o condomínio e acabei com o livro de ocorrencias - fonte constante de foocas e brigas entre condôminos, ou seja criei um canal direto com os condôminos. Tivemos uma AGE no último dia 06. Foi restabelecido o livro de ocorrências. Pretendo transformar o livro em fichas de ocorrências a serem preenchidas pelos condôminos e depositados em caixa de coleta trancada cujo acesso só o sindico terá. A resposta será por email ou, para aqueles que pedirem, por carta dirigida aos interessados ou envolvidos. O Conselho Consultivo entende que o livro de ocorrencias precisa estar na Portaria para "pesquisas'" e consultas. Ou seja, se alguem reclama da Síndica todos devem poder folhear o livro e ficar sabendo. Eliminei o livro não por causa da Síndica, mas em especial porque o pequeno incidente entre vizinhos se tornava um grande problemas porque terceiros com acesso ao livro se metiam na questão, davam palpite, replicavam as reclamações. Depois que eliminei o livro nunca mais tive problemas, O Condomínio está em paz. Existe alguma lei que me obrigue a disponibilizar o livro de ocorrências na PORTARIA? O direito à imagem das pessoas precisa ser preservado pela Administração do Condomínio. A Síndica tem papel de mediadora. Estou correta? Muito obrigada

Imagem de perfil Condomínio do Bloco I da SQS313
Síndico(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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