Como Locador Proprietário sempre paguei as Taxas de Coleta de Lixo; posso repassa-las aos inquilinos

Bom dia! Tenho a seguinte cláusula nos Contratos de Locação Residencial: "§ 1º Serão pagas pelo (a) LOCATÁRIO (a): a) As despesas com luz, água e esgoto e demais encargos tributários, taxas ou tarifas de serviços relacionadas às despesas acima que incidam sobre o imóvel objeto deste contrato, com exceção às Contribuições de Melhoria;" Acontece que a partir do mês de Fevereiro/2018 a Taxa de Coleta de Lixo deixou de vir junto com o IPTU, e mais e pior, teve um aumento de 538,8% em relação ao que vinha sendo cobrado anterior ao mê 02/2018... Antes vinha R$1,80/mês por cada apartamento, valor simbólico que eu nem me lembrava dela, pagava o carnê de IPTU e estava tudo certo. Agora vem R$9,70. Sendo o Valor Total/mês um tanto expressivo pergunto se posso repassar aos inquilinos com base no disposto na alínea "a" do parágrafo primeiro do Contrato de Locação Residencial. Desde de já fico muito agradecido por mais esta oportunidade de poder buscar socorro a este seleto grupo de profissionais. Pedro Porfírio da Silva

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