Retirada de placas de divulgação de loja comercial.

Há mais de 7 anos alugamos loja comercial em um condomínio. O condomínio não possui convenção condominial. O novo sindico quer que a loja retire a placa de divulgação existente e que fica na grade do condomínio. Pode ou após cinco anos sem nenhuma reclamação é um direito adquirido? Algo previsto no Código civil?

Imagem de perfil Luiz Augusto Faccini
Síndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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