Retirada de placas de divulgação de loja comercial.
Há mais de 7 anos alugamos loja comercial em um condomínio. O condomínio não possui convenção condominial. O novo sindico quer que a loja retire a placa de divulgação existente e que fica na grade do condomínio. Pode ou após cinco anos sem nenhuma reclamação é um direito adquirido? Algo previsto no Código civil?