Proibição de redes de proteção externas no regimento interno
Prezados, sou advogada e me encontro com uma questão delicada no condomínio para o qual acabei de me mudar. O apartamento é próprio.
Tenho uma gata de estimação e irmãos pequenos; por essa razão, logo providenciei a instalação de redes de proteção: elas foram instaladas no lado externo da janela, no batente (conforme costume em todos os condomínios). Ocorre que recebi uma mensagem do síndico dizendo que essa instalação não é permitida nas janelas do quarto, com base no regimento interno, e que deve ser feita na parede interna do apartamento.
No regimento, consta somente que é proibida a instalação de redes externas, prevendo a instalação de grades, e não redes, porém no meu caso isto não garante a segurança desejada, pois obviamente gatos passam pelas grades sem problemas.
Conversei com a empresa que instalou as minhas redes, que trabalha há 30 anos no mercado, e me disseram que nunca instalaram redes do lado interno da parede, pois impede o acesso à janela. Afirmaram que fazem tudo de acordo com padronização da ABNT e possuem o selo necessário.
A minha questão é: instalar as redes de proteção na parede interna, ou seja, dentro do quarto, irá impedir o acesso às janelas, tornando difícil mexer as folhas e, ainda mais, limpá-las, missão que se tornaria extremamente difícil. Mora comigo uma irmã que tem rinite alérgica por conta de poeira, e não posso ficar sem a possibilidade de limpar o vidro e as folhas da janela.
Esta determinação que se instale a rede na parede interna não prejudica meu direito à propriedade, por praticamente impedir meu acesso às minhas janelas?
Estou considerando buscar a alteração do regimento interno, e se não der certo, apelar para o Judiciário.
Agradeço desde já