PRECISA INTÉRPRETE DE LIBRAS NA REUNIÃO CONDOMÍNIO PRÉDIO
Olá,
Eu sou surdo e minha esposa surda oralizada devagar ( não entendeu pessoas todos muitos falamos ).
Moradores surdos em participar das assembleias promovidas pelo condomínio fazer contratou Obrigatório Intérprete de Libras para Surdos.
Exemplo: Surdo interesse fazer não pode fiscal ou trabalho empresas ou chefe ou sindico ou etc...
Igualmente precisa pessoas ouvintes respeito pessoas surdos.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
LEI Nº 13.146, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Informações avisa mim.
ATT,
Rodolfo
pesquisei internet google:
http://condominiosc.com.br/secoes/condominio-e-cia/2952-para-melhorar-a-convivencia
Acesso à informação
Outra iniciativa que merece destaque é a da síndica do Condomínio Jardim Itacorubi, Valdirene Barros de Ávila. Diante da dificuldade encontrada por dois moradores surdos em participar das assembleias promovidas pelo condomínio, Valdirene contratou uma tradutora/intérprete de Libras-Português. “O resultado foi excelente. Todos os participantes gostaram da iniciativa, principalmente porque foi possível abrir um canal de comunicação com eles. Ou seja, saber das dificuldades enfrentadas para melhorar a acessibilidade no condomínio”, afirma Valdirene, que também é enfermeira na Udesc há 12 anos.
acessibilidade
Assembleia no Condomínio Jardim Itacorubi contou com uma intérprete de Libras.
Como sugestão, o casal trouxe o pedido de incluí-los no canal de Watsapp do condomínio. E ainda uma solicitaçãode sistemas adequados para enfrentar problemas com sinistros como incêndio, falta de luz, entre outros. O Residencial Jardim Itacorubi dispõe de dois blocos de 98 apartamentos.
Embora recorrente em reuniões de empresas, esta foi a primeira vez que a tradutora/intérprete de Libras-Português, Natália Rigo, prestou esse serviço para um condomínio. Graduada em Letras com Habilitação em Tradução/Interpretação pela UFSC, Natália diz que a questão vai além de uma iniciativa de inclusão social. “O acesso à comunicação e à informação é direito garantido em lei das pessoas surdas usuárias de Libras. São moradores de mesmos deveres, e também de mesmos direitos, diferentes dos demais apenas linguisticamente. Portanto,responsáveis por condomínios devem fazer valer esse direito”, defende Natália.