VISUALIZAÇÃO DE IMAGENS DAS CÂMERAS DE SEGURANÇA POR TERCEIROS

Recentemente uma pessoa, não residente do Condomínio, veio a requerer a visualização das imagens de segurança, considerando que seu veículo foi abalroado enquanto estava estacionado. Eu, como síndico, verifiquei as imagens antes de qualquer resposta a referida pessoa e,constatei que o abalroamento se deu por um morador do Condomínio, quando este realizou manobra para adentrar a garagem. A minha pergunta é : considerando que quem ocasionou o dano é condômino, até onde, LEGALMENTE, eu posso mostrar as imagens à essa terceira pessoa, para que não haja nenhuma ação em desfavor do Condomínio ? Pois ela irá requisitar nome, endereço e etc. Nada mencionei ao condômino também até a presente data.

Imagem de perfil MARCELO
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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