O síndico eleito há cinco meses tirou multas de duas condôminas que o ajudaram a eleger. As mesmas haviam recebido na gestão passada, só que as referidas multas se encontravam em juizo, inclusive uma delas além da multa, tinha a dívida com um salão de festa que usou sem pagar. Pergunto se numa próxima assembléia posso exigir dele que tanto as multas, o pagamento do aluguel do salão, custos processuais e honorários advocatícios sejam reposto ao condomínio. ( pedindo pra constar em ATA) Até porque foi perguntando a ele porque tirou, o mesmo disse que foi para o bem do condomínio. Também fui informada que só poderia retirar tais multas com autorização de uma assembleia, é verídico? em nossa convenção e Regimento Interno não consta nada sobre tal assunto. Tenho que levar algum documento, caso leve para assembleia. Obrigada.