Qual Entendimento de Vocês? Art. 1.347 - § 2o O síndico pode transferir a outrem...

Art. 1.348. Compete ao síndico: § 2o O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção. Fonte: https://www.sindiconet.com.br/tiraduvidas/6/juridico/3408/a-sindica-pode-contratar-administradora-de-condominio-sem-autorizaao-de-assembleia-dos-condominos

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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