Liberação instalação de trailler para venda de cachorro quente
Já fiz uma pergunta anterior ref. a este assunto mas creio que não fui clara o suficiente para obter a devida resposta:
Em minha cidade alei municipal funciona assim: um vendedor de cachorro quente com trailler para se instalar em ponto fixo em cima do passeio precisa de um alvará de funcionamento emitido pela prefeitura desde que o proprietário do estabelecimento e ou sindico do condomínio( local de escolha do vendedor) lhe autorize a ficar ali daí a prefeitura lhe concede mediante os outros tramites necessários o devido alvará, sem o conssentimento este do proprietário e ou síndico ele não consegue seu alvará , assim funciona para este tipo de comercio , minha pergunta é: se o local escolhido por ele é de responsabilidade de um locatário e não proprietário, o mesmo pode ceder a autorização para sua
instalação de comercio em sua frente. sendo que o local deste locatário faz parte das normas e convenções de um condomínio que não o autoriza? Este local é composto por um condominio de moradores e no seu térreo são lojistas, e um lojista locatário, este contrariando a vontade e decisão do condomínio lhe quer dar esta autorização,Pode?
Obrigada.