Porteiro Eletrônico/Monitor de Alarme
Olá a todos. Bem, eu trabalho em uma empresa de Segurança Privada que presta serviços de Portaria Eletrônica (A distância) e também monitoramento de alarmes...
Eu desempenho estas duas funções ao mesmo tempo... Porteiro eletrônico e Monitoramento de Alarmes.
Minha carteira está assinada como MONITOR e o CBO é o: 5173-30
A empresa nos paga salário de comércio, não temos horário de almoço, e nem recebemos o valor de indenização pelo fato de não utilizarmos esse horário.
Pode isso???? Eu acho um absurdo, trabalho em 12x36.
Existe outras coisas, porém, minha indignação maior é esta. Por favor, alguém pode me explicar se é correto isso?