Porteiro Eletrônico/Monitor de Alarme

Olá a todos. Bem, eu trabalho em uma empresa de Segurança Privada que presta serviços de Portaria Eletrônica (A distância) e também monitoramento de alarmes... Eu desempenho estas duas funções ao mesmo tempo... Porteiro eletrônico e Monitoramento de Alarmes. Minha carteira está assinada como MONITOR e o CBO é o: 5173-30 A empresa nos paga salário de comércio, não temos horário de almoço, e nem recebemos o valor de indenização pelo fato de não utilizarmos esse horário. Pode isso???? Eu acho um absurdo, trabalho em 12x36. Existe outras coisas, porém, minha indignação maior é esta. Por favor, alguém pode me explicar se é correto isso?

Imagem de perfil Wilian Alves
Outros


Respostas 1

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?