Estamos em fase de pintura da fachada do edifício de uma torre com 60 apartamentos.
De acordo com o código civil art 1341 a 1343, para esta obra considerada voluntária, é necessário aprovação dos condôminos na ordem de 2/3 dos votos, assim, precisamos de 40 votos no mínimo para alterar a cor da fachada e gradil.
Pois bem, nós conseguimos estes 40 votos por meio de um formulário onde constava a cor atual e outras 9 opções de cores. Os 40 votos foram direcionados para uma dessas cores, a vencedora. Nossa dúvida é a seguinte: Deverá ser feita uma assembleia extraordinária para oficialização desta escolha porém nem todos os 40 moradores podem estar presentes. Este formulário onde o morador preencheu com seus dados de próprio punho e assinou, declarando a cor que ele escolheu pode ter validade como um voto? Ou para isso é necessário que estejam as 40 pessoas presentes na Assembleia?
Obrigada
Eliane, Síndica