Pintura da fachada (troca de cor)

Estamos em fase de pintura da fachada do edifício de uma torre com 60 apartamentos. De acordo com o código civil art 1341 a 1343, para esta obra considerada voluntária, é necessário aprovação dos condôminos na ordem de 2/3 dos votos, assim, precisamos de 40 votos no mínimo para alterar a cor da fachada e gradil. Pois bem, nós conseguimos estes 40 votos por meio de um formulário onde constava a cor atual e outras 9 opções de cores. Os 40 votos foram direcionados para uma dessas cores, a vencedora. Nossa dúvida é a seguinte: Deverá ser feita uma assembleia extraordinária para oficialização desta escolha porém nem todos os 40 moradores podem estar presentes. Este formulário onde o morador preencheu com seus dados de próprio punho e assinou, declarando a cor que ele escolheu pode ter validade como um voto? Ou para isso é necessário que estejam as 40 pessoas presentes na Assembleia? Obrigada Eliane, Síndica

Imagem de perfil CONDOMÍNIO MARIA JOSE - Eliane Violini, Síndica
Síndico(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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