Síndico pode alterar serviço executado, aprovado em /AGE e executado por exigência do Corpo de Bombe

O Condomínio tem AVCB de 1976. Não foi renovado quando devia. Em AGE, foi aprovada execução de projeto visando AVCB. Dentre as exigências constantes do novo projeto, consta a instalação de bomba d'água na cobertura visando aumentar a pressão da água nos 3 últimos andares andares. A instalação da bomba foi feita, mão de obra e material foram pagos pelo condomínio. Esse e outros serviços foram executados, terminando próximo ao final do ano passado. Aos 23 de janeiro deste ano (2018), foi eleito novo síndico (que fora membro do Conselho até então), tomando posse no dia seguinte (24/01/2018). No dia 07/06/2018 (recentemente), verifiquei que a bomba instalada fora retirada do local e deixada na lage de cobertura, próximo ao local onde foi instalada. Esse ato fora praticado sem ouvir parecer de AGE que deveria ter sido convocada pelo síndico. A meu ver, a bomba d'água, após instalada, passa a fazer parte do patrimônio do Condomínio. Além da despesas causadas com a instalação, síndico, naturalmente, gastou para desfazer o serviço. Pergunto: esse ato do síndico se enquadra em que artigos da lei? Como deve um condômino proceder a fim de que o síndico seja obrigado a repor, por sua conta a risco, a bomba d'água, exigida pelo Corpo de Bombeiros? Desde já, grato pela atenção.

Imagem de perfil Mauro M M Saldanha
Condômino(a)


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